A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96, é
um marco fundamental na organização e regulação do sistema educacional no
Brasil. Promulgada em 20 de dezembro de 1996, a LDBEN estabelece as diretrizes
gerais para a educação no país, abrangendo desde a educação básica até o
ensino superior.
A LDBEN organiza o ensino em diferentes níveis e modalidades, como a educação
infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos
(EJA), educação profissional e tecnológica, e ensino superior. A lei também
garante o direito à educação para todos, orientando a formação de professores
e destacando a importância da gestão democrática das instituições de ensino.
Entre os princípios fundamentais da LDBEN estão a liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a pluralidade de ideias e
concepções pedagógicas, e a valorização do profissional da educação. A lei
também aborda a educação especial, reforçando a necessidade de integração e
inclusão de alunos com deficiência.
A LDBEN 9394/96 busca promover a qualidade da educação, o acesso universal e a
permanência dos alunos na escola, enfatizando o papel da educação na formação
integral dos indivíduos e no desenvolvimento da sociedade. Ela estabelece
ainda a obrigatoriedade da educação básica para crianças e adolescentes de 4 a
17 anos, além de garantir o direito à educação infantil a partir dos 0 anos.
Em resumo, a LDBEN é uma legislação abrangente que organiza o sistema
educacional brasileiro, definindo seus objetivos, princípios e diretrizes, com
o intuito de garantir uma educação de qualidade para todos os cidadãos.
Principais Artigos da LDBEN nº 9.394/96
Artigo 1º: Estabelece que a LDBEN regula a educação escolar
no Brasil, que deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Artigo 2º: Define que a educação é um direito de todos e deve
ser promovida e incentivada pela sociedade, pela família e pelo Estado.
Artigo 3º: Estabelece os princípios fundamentais da educação,
incluindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,
liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e valorização do
profissional da educação.
Artigo 4º: Garante o direito à educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 aos 17 anos, além da educação infantil gratuita para crianças
de 0 a 5 anos.
Artigo 5º: Assegura o direito de acesso à educação para
jovens e adultos que não concluíram o ensino regular na idade própria, por
meio de programas específicos.
Artigo 12º: Define as incumbências dos estabelecimentos de
ensino, como elaborar e executar sua proposta pedagógica, e assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas-aula.
Artigo 13º: Estabelece as responsabilidades dos docentes,
incluindo a participação na elaboração da proposta pedagógica e o cumprimento
dos planos de trabalho.
Artigo 22º: Define os objetivos da educação básica,
destacando a formação integral do educando, o desenvolvimento da capacidade de
aprender, e a preparação para o exercício da cidadania.
Artigo 32º: Dispõe sobre o ensino fundamental, que deve ter
duração de nove anos, iniciando-se aos 6 anos de idade, com o objetivo de
garantir a formação básica e integral.
Artigo 35º: Define o ensino médio como etapa final da
educação básica, com foco no aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
ensino fundamental e na preparação para o trabalho e para a continuidade dos
estudos.
Artigo 43º: Estabelece os objetivos do ensino superior, como
estimular a criação cultural, formar profissionais nas diferentes áreas e
promover a extensão universitária.
Artigo 59º: Aborda a educação especial, assegurando
currículos, métodos e recursos específicos para atender às necessidades
educacionais de alunos com deficiência.
Artigo 61º: Define a formação dos profissionais da educação,
destacando a necessidade de formação em nível superior para o magistério na
educação básica e em áreas específicas para outras funções educacionais.
Artigo 67º: Garante a valorização dos profissionais da
educação, com previsão de planos de carreira e ingresso exclusivamente por
concurso público.
Artigo 87º: Estabelece prazos para a universalização do
ensino obrigatório e a erradicação do analfabetismo, determinando a meta de
dez anos para a plena alfabetização de crianças e adolescentes.
Esses artigos representam o arcabouço central da LDBEN, definindo os
princípios, objetivos e responsabilidades que orientam a educação no Brasil.
Simulado
1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que
a educação básica deve ser composta por:
(A) Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
(B) Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior.
(C) Educação Infantil, Ensino Médio e Ensino Superior.
(D) Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Superior.
(E) Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos.
2. A organização da educação básica nos níveis federal, estadual e
municipal deve considerar:
(A) A autonomia financeira das escolas públicas.
(B) As características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e dos educandos.
(C) A padronização nacional do currículo escolar.
(D) A participação de ONGs na gestão das escolas.
(E) A priorização do ensino técnico.
3. De acordo com a LDB, a oferta da educação básica obrigatória e
gratuita, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria,
é:
(A) Um direito facultativo.
(B) Um dever apenas dos estados.
(C) Um dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
(D) Uma responsabilidade exclusiva das escolas.
(E) Uma obrigação apenas dos municípios.
4. Em relação ao ensino fundamental, a LDB determina que a duração mínima
deve ser de:
(A) 9 anos.
(B) 8 anos.
(C) 10 anos.
(D) 7 anos.
(E) 6 anos.
5. Segundo a LDB, o ensino médio deve contemplar, entre outras, as
seguintes finalidades:
(A) A formação básica para o exercício da cidadania e a preparação para o
trabalho.
(B) Apenas a preparação para o trabalho e para o ensino superior.
(C) A formação técnica especializada.
(D) A formação ética e religiosa obrigatória.
(E) O desenvolvimento exclusivo de competências científicas.
6. A LDB determina que a educação infantil, primeira etapa da educação
básica, é voltada para:
(A) Crianças de 0 a 5 anos.
(B) Crianças de 3 a 6 anos.
(C) Crianças de 0 a 3 anos.
(D) Crianças de 0 a 6 anos.
(E) Crianças de 5 a 7 anos.
7. De acordo com a LDB, a responsabilidade pela definição das diretrizes
curriculares nacionais para a educação básica é:
(A) Exclusiva dos municípios.
(B) Da União.
(C) Dos estados.
(D) Das próprias escolas.
(E) Do conselho de pais e mestres.
8. O atendimento educacional especializado, segundo a LDB, deve ser
oferecido:
(A) Externamente à escola regular, em instituições especializadas.
(B) Exclusivamente a alunos com deficiência visual.
(C) Preferencialmente na rede regular de ensino, em todos os níveis e
modalidades.
(D) Apenas em escolas públicas.
(E) Somente para alunos do ensino médio.
9. A gestão democrática do ensino público, prevista na LDB, deve
envolver:
(A) Exclusivamente a direção escolar.
(B) A participação da comunidade escolar e local, incluindo pais e alunos.
(C) Apenas os professores e coordenadores pedagógicos.
(D) A escolha da direção escolar por meio de eleição direta.
(E) Uma gestão centralizada na figura do diretor.
10. A LDB estabelece que a educação básica deve garantir:
(A) Apenas o desenvolvimento de habilidades técnicas.
(B) A formação geral do educando, de forma integrada e permanente.
(C) A inserção imediata no mercado de trabalho.
(D) A preparação exclusiva para o ensino superior.
(E) A eliminação do ensino de artes.
11. Qual é a duração mínima do ensino médio, conforme a LDB?
(A) 2 anos.
(B) 3 anos.
(C) 4 anos.
(D) 5 anos.
(E) 6 anos.
12. Segundo a LDB, o ensino superior deve ser organizado:
(A) Exclusivamente em universidades.
(B) Apenas em instituições públicas.
(C) Em universidades, centros universitários e faculdades isoladas.
(D) Em escolas técnicas federais.
(E) Em colégios militares.
13. De acordo com a LDB, o ensino fundamental é:
(A) Facultativo para crianças entre 6 e 14 anos.
(B) Obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes de 6 a 14
anos.
(C) Opcional para crianças que não frequentaram a educação infantil.
(D) Obrigatório apenas para crianças de escolas públicas.
(E) Oferecido exclusivamente por instituições privadas.
14. A LDB prevê que a carga horária mínima anual para o ensino
fundamental e médio seja de:
(A) 600 horas.
(B) 800 horas.
(C) 900 horas.
(D) 1.000 horas.
(E) 1.200 horas.
15. A avaliação do rendimento escolar, conforme a LDB, deve:
(A) Ter como único critério o desempenho em exames nacionais.
(B) Considerar o desempenho ao longo de todo o período letivo.
(C) Ser feita exclusivamente por meio de provas escritas.
(D) Depender apenas da decisão do professor.
(E) Ser realizada apenas ao final do ano letivo.
16. Conforme a LDB, os conteúdos curriculares da educação básica
devem:
(A) Focar unicamente no desenvolvimento científico e tecnológico.
(B) Ser definidos exclusivamente pelos professores.
(C) Incluir temas transversais como ética e cidadania.
(D) Priorizar conteúdos voltados para o mercado de trabalho.
(E) Ser padronizados em todo o território nacional.
17. A LDB prevê que o ensino religioso nas escolas públicas:
(A) É obrigatório para todas as séries do ensino fundamental.
(B) Deve ser facultativo, sem ônus para os cofres públicos.
(C) Deve ser oferecido exclusivamente por instituições privadas.
(D) Não pode fazer parte do currículo escolar.
(E) É obrigatório para todas as instituições de ensino.
18. A LDB considera a educação de jovens e adultos (EJA) como:
(A) Uma modalidade voltada exclusivamente para o ensino fundamental.
(B) Um direito público e gratuito para aqueles que não concluíram o ensino
básico na idade apropriada.
(C) Um programa voltado apenas para a alfabetização de adultos.
(D) Uma oferta obrigatória em todas as escolas regulares.
(E) Um projeto opcional dos estados.
19. Em relação à gestão dos sistemas de ensino, a LDB atribui à União a
função de:
(A) Organizar o ensino médio.
(B) Manter escolas de educação infantil.
(C) Elaborar diretrizes gerais para todos os níveis e modalidades de ensino.
(D) Administrar a educação superior estadual.
(E) Coordenar os conselhos escolares municipais.
20. A LDB define que a formação de docentes para atuar na educação básica
deve ocorrer:
(A) Exclusivamente em universidades públicas.
(B) Apenas em cursos técnicos profissionalizantes.
(C) Em cursos superiores, em nível de licenciatura.
(D) Somente em cursos a distância.
(E) Em qualquer instituição educacional, sem exigências de qualificação.
21. De acordo com a LDB, a educação escolar indígena deve:
(A) Seguir exatamente o currículo nacional.
(B) Priorizar a integração cultural à sociedade nacional.
(C) Respeitar a cultura, a língua e as tradições das comunidades indígenas.
(D) Ser ministrada exclusivamente em língua portuguesa.
(E) Ser oferecida apenas por escolas particulares.
22. A LDB considera como princípios do ensino no Brasil:
(A) Exclusão social e autonomia financeira das escolas.
(B) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
(C) Hierarquia entre escolas públicas e privadas.
(D) Respeito à diversidade sexual e cultural.
(E) Educação focada no mercado de trabalho.
23. A responsabilidade pela oferta de educação infantil e ensino
fundamental, conforme a LDB, é:
(A) Exclusiva da União.
(B) Competência dos estados.
(C) Prioritariamente dos municípios.
(D) De responsabilidade das escolas privadas.
(E) Delegada às ONGs.
24. A LDB estipula que o currículo da educação básica deve ser:
(A) Exclusivamente técnico e voltado para o mercado de trabalho.
(B) Padronizado nacionalmente sem considerar diferenças regionais.
(C) Flexível, respeitando a diversidade cultural, regional e as necessidades
dos educandos.
(D) Determinado apenas pelas secretarias de educação estaduais.
(E) Baseado em competências exclusivamente cognitivas.
25. A LDB estabelece que o ensino superior pode ser organizado em:
(A) Instituições militares.
(B) Escolas técnicas.
(C) Faculdades, centros universitários e universidades.
(D) Instituições de educação infantil.
(E) Escolas públicas de ensino médio.
26. De acordo com a LDB, a educação profissional técnica de nível médio
deve:
(A) Ser oferecida exclusivamente por escolas técnicas federais.
(B) Ser voltada apenas para jovens com mais de 18 anos.
(C) Ser integrada ao ensino médio ou oferecida de forma subsequente a ele.
(D) Priorizar o ensino a distância.
(E) Ser oferecida por qualquer instituição, sem necessidade de autorização.
27. A LDB considera que a educação é dever:
(A) Exclusivo do Estado.
(B) Exclusivo da família.
(C) Da família e do Estado, com a colaboração da sociedade.
(D) Apenas das escolas privadas.
(E) Exclusivo dos municípios.
28. A LDB determina que a educação especial, destinada a alunos com
deficiência, deve:
(A) Ser oferecida exclusivamente em instituições especializadas.
(B) Ser obrigatoriamente separada da educação regular.
(C) Acontecer preferencialmente na rede regular de ensino.
(D) Ser responsabilidade apenas das escolas públicas.
(E) Ser ministrada apenas por professores sem formação específica.
29. A educação a distância, segundo a LDB, deve:
(A) Ser utilizada apenas em situações excepcionais.
(B) Estar restrita a cursos de educação profissional.
(C) Ser oferecida em todos os níveis e modalidades de ensino, com
regulamentação específica.
(D) Ser exclusividade das universidades.
(E) Ser oferecida somente por instituições privadas.
30. Segundo a LDB, a União deve:
(A) Estabelecer um currículo único para todas as escolas do país.
(B) Coordenar a política nacional de educação, assegurando processo de
articulação entre os diferentes sistemas de ensino.
(C) Administrar todas as escolas de ensino fundamental do país.
(D) Responsabilizar-se exclusivamente pelo ensino superior.
(E) Delegar a oferta de educação básica às entidades privadas.
Social Plugin